Por Delegada Mariana Gomes “Muito longe do ideal, mas muito mais perto do que a realidade poderia sonhar.” Introdução No tocante aos crimes cometidos com violência, a unidade de Polícia Judiciária constitui-se como a principal porta de entrada das denúncias. Não por outra razão e pela natureza da infração penal merecem os casos apresentados, desde o atendimento à proteção, especial atenção. É de conhecimento que a legislação protetiva das mulheres, crianças e adolescentes é ampla e não somente em âmbito nacional. Inúmeras também são as regras externas. Contudo, a prática diverge da teoria e aqui reside a importância de se reconhecer que o “Bem-me-quer” constitui um avanço da polícia judiciária na observância de direitos das vítimas durante atendimento em sede policial, em especial a não revitimização. O objetivo da presente escrita é o de, em síntese, jogar luzes sobre a realidade do atendimento inadequado às vítimas em sede policial em delegacias não especializadas, conduzir a reflexões sobre o problema, em sua magnitude, sobretudo demonstrar a importância de um olhar da polícia judiciária para as vítimas e realçar o avanço da polícia civil diante do relevante papel do projeto na prática. Como “nasceu” o Bem-Me-Quer? Diante da indignação durante atuação como Autoridade Policial em Delegacia no interior do Acre. Desde que assumi, relatei inúmeros casos de estupro de vulneráveis, inclusive, na primeira semana em Sena Madureira, peguei cinco casos com sete vítimas no total. Comecei a estudar sobre o tema, sobre essa cultura do estupro, e foi exatamente esse estudo que construiu a base para eu ter inscrito o Projeto Bem-Me-Quer, que é da Polícia Civil, destacou. G1 Inicialmente, quando se fala em violência, especialmente a praticada nos “interiores”, o termo está emaranhado na temática “cultura” que, em sua concepção, pode-se definir como naturalização de comportamentos. Isso porque eles – comportamentos naturalizados – são condicionados pela cultura. É exatamente o que Denys explica: “(…) A noção de cultura se revela então o instrumento adequado para acabar com as explicações naturalizantes dos comportamentos humanos. A natureza, no homem, é inteiramente interpretada pela cultura.” (CUCHE, 1999, p. 10) Fato é que a Unidade de Polícia Judiciária é a porta de entrada para as vítimas que enfrentam inúmeros desafios até criar coragem para conseguir denunciar de forma que o atendimento por policial capacitado e em ambiente adequado em sede policial é imprescindível para o correto acolhimento dessa vítima visando, ainda, evitar ao máximo a revitimização. Os danos emocionais que a infração violenta por si só causa são incalculáveis de forma que são reforçados se o atendimento não for prestado com humanidade e, aqui, inclui-se o atendimento em ambiente minimamente reservado. Ademais, em se tratando de violência sexual, a atenção deve ser ainda mais especial exigindo uma postura ativa para se evitar ao máximo a vitimização secundária (violência institucional) em todas as fases da persecução penal. Diante da inobservância de tratamento mínimo às vítimas atendidas no interior, restou o questionamento: a capital possui Delegacia Especializada que consiste em profissionais capacitados e ambiente minimamente adequado, o que fazer para adequar o atendimento às vítimas de violência nas delegacias dos interiores? Assim surgiu na prática (bem longe ainda do ideal, pontua-se) o Projeto “Bem-Me-Quer”. Implementação do Projeto A primeira sala de atendimento foi inaugurada em janeiro de 2021 na cidade de Sena Madureira, distante da capital Acreana 144. Posteriormente, a sua implementação foi estendida para Manoel Urbano, Senador Guiomard e até na cidade isolada e de difícil acesso Santa Rosa do Purus (limitada ao sul com o Peru, e tendo como ponto de entrada o rio Purus). O trabalho da delegada foi o pontapé inicial para que o estado estabelecesse uma padronização de estrutura para atendimento a vítimas de violência doméstica e familiar, seja mulheres ou crianças, nas delegacias do interior do Acre, com a criação de sala específica. Contudo, oficialmente, o projeto somente foi reconhecido com a portaria institucionalmente regulamentada em maio de 2022 (Portaria Regulamentar Nº 02 De 17 De Maio De 2022) que institui a padronização da estrutura do ambiente, recepção, acolhimento e atendimento às vítimas de violência no âmbito de Polícia Civil do Estado do Acre, nas Delegacias de Polícia do interior do Estado, por meio da implementação do Projeto “Bem-me-Quer”. Dentre os “considerandos”, há estima de que a Polícia Civil do Estado do Acre está comprometida com o atendimento adequado das pessoas vítimas de violência que procuram a sede da polícia civil buscando registrar as mais diversas ocorrências diariamente. Destaca-se que a instituição possui importante papel no combate aos mais diversos tipos de violação de direitos praticados em desfavor de crianças e adolescentes e de violência doméstica e familiar contra mulher, uma vez que, nas atribuições constitucionalmente definidas, cabe a ela realizar investigações criminais. Ademais, a Polícia Civil deve estar atenta, por mister constitucional, aos direitos inerentes ao ser humano e ao resguardo da proteção de vítimas crianças e adolescentes de violência, inclusive sexuais, bem como de violência doméstica e familiar contra a mulher, da necessidade um atendimento diferenciado no sentido de minimizar ao máximo os danos e traumas já sofridos pela prática, por si só, que a infração penal já causa. Aqui entra a questão da revitimização que é uma das principais preocupações do projeto. Dentre outros fundamentos, ainda, destaca-se: CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o ambiente, acolhimento, recepção e os atendimentos, em âmbito de polícia judiciária nas delegacias do interior, as quais não dispõem de delegacias especializadas, das vítimas de violência física, psicológica, moral, patrimonial, sexual que envolvem mulheres, adolescentes e crianças às normas infraconstitucionais existentes, quais sejam: 1. vítimas mulheres de violência doméstica e familiar contra a mulher – Lei n 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); 2. vítimas de violência Crianças e Adolescentes – Lei 13.431/2017. Note, portanto, que o projeto, em sua essência, é voltado para a necessidade de se adequar o ambiente, acolhimento, recepção e os atendimentos das vítimas de violência física, psicológica, moral, patrimonial, sexual que envolvem mulheres, adolescentes e crianças. Por fim, cabe enaltecer que, muito antes da Lei n°. 14.451/2023[5], o “Bem-Me-Quer”