Polícia Civil do Estado do Acre – PCAC

26 de julho de 2023

Notícias

Polícia Civil identifica envolvidos no furto de jabutis no Parque Chico Mendes

Assessoria/ PCAC A Polícia Civil, por meio dos investigadores da 2ª regional de Rio Branco, conseguiu identificar os responsáveis pelos furtos de jabutis que vinham ocorrendo há meses no zoológico do Parque Chico Mendes. Após a instalação de procedimentos de investigação, a polícia concluiu o caso com a identificação de três suspeitos, sendo dois menores de idade, com 17 e 12 anos, e um homem maior de idade, que já estava com mandado de prisão em aberto por outro crime de roubo. Além disso, foram identificadas outras duas pessoas como receptadores dos animais furtados. Os menores foram identificados e ouvidos na delegacia da 2ª regional, ao final da investigação, as peças produzidas foram encaminhas para a delegacia especializada do menor para lavratura do procedimento cabível a eles. Já o homem maior de idade irá responder por furto qualificado, devido à sua participação direta no furto dos jabutis, bem como pelo crime de corrupção de menor, pois envolveu os menores no ato criminoso. Os receptadores também foram interrogados e indiciados, evidenciando o combate não apenas contra os autores do furto, mas também àqueles que participaram da comercialização e consumo dos animais. No entanto, mesmo com a identificação dos envolvidos os jabutis não puderam ser recuperados, pois foram comercializados e consumidos.

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Polícia Civil prende cinco pessoas e apreende drogas, armas e dinheiro em Senador Guiomard

Assessoria/ PCAC Na manhã desta quarta-feira, 26, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Geral de Polícia Civil de Senador Guiomard, sob a coordenação dos Delegados Carlos Bayma e Rômulo Carvalho, deu cumprimento a dois mandados de prisão e a nove mandados de busca e apreensão, visando reprimir o tráfico de drogas na região. A ofensiva policial resultou em cinco prisões em flagrante, além da apreensão de vários papelotes de droga (cocaína, merla, maconha e crack). Ademais, a PCAC tirou de circulação três armas de fogo e quase R$ 11 mil que estavam na posse de criminosos ligados a organizações criminosas. A operação contou com o apoio de investigadores da Capital e de outras Delegacias do interior, tendo um desfecho positivo, que resultou em um duro golpe no crime que opera em Senador Guiomard.

Notícias

Polícia Civil prende foragido da Justiça acusado de participação em diversos crimes em Rodrigues Alves

Assessoria/ PCAC Na manhã desta quarta-feira, 26, a Polícia Civil do Acre (PCAC) por meio da Delegacia de Rodrigues Alves realizou o cumprimento de um mandado de prisão contra um indivíduo foragido da Justiça. O acusado é suspeito de estar envolvido em diversos furtos ocorridos na cidade. Após receber o mandado na semana passada, a equipe da delegacia de Rodrigues Alves iniciou as investigações e obteve informações de que o foragido estava residindo em Cruzeiro do Sul. Em uma ação coordenada pela autoridade policial, a equipe se deslocou até a residência suspeita e realizou a prisão do acusado. Essa ação da Polícia Civil reafirma o compromisso em combater a criminalidade e garantir a segurança da população da região.

Artigos

Gerenciamento da Investigação Criminal

Autor: Roberth José de Souza Alencar O gerenciamento da investigação criminal pelo delegado de polícia com enfoque em ações estratégicas A investigação criminal sempre exerceu uma função primordial na persecução penal brasileira, apesar de historicamente não exercer um papel de protagonismo.  Com o advento da Constituição Federal de 1988 e, todo o processo de consolidação do estado democrático de direito, a investigação acabou alcançando no processo penal o nível de essencialidade que lhe cabia.  Doutrinariamente há diversos conceitos de investigação criminal, entre os quais ressaltamos:   “A investigação criminal é pesquisa científica orientada a estabelecer a máxima aproximação possível da verdade, embora epistemicamente limitada e eticamente condicionada: limitada epistemicamente porque é impossível a ciência fornecer conhecimentos absolutos acerca dos fatos que investiga; e condicionada eticamente porque está submetida a certos antecedentes sócio-culturais”. (PEREIRA, 2019, p.110)  Ocorre, que apesar de atingir um patamar de grande relevância, na prática, a investigação ainda padece de grande efetividade na realidade social e criminal brasileira, principalmente quando compreendida como “mola mestra” da persecução penal. O avanço na instrumentalização da investigação criminal continua sendo condicionado as regras e disposições legais, via de regra, direcionadas ao formalismo processual totalmente engessado, e, desconexos com outros campos científicos que possibilitam a aplicação de métodos orientados por princípios e técnicas mais eficazes. A interação da investigação criminal com outros ramos científicos é um processo urgente que precisa serexplorado e devidamente aplicado. Não é mais aceitável tratarmos a fase inicial da persecução penal em um campo empírico onde se convive com erros sucessivos de forma natural. Nesse contexto destacamos a primordial necessidade de atuação dos delegados de polícia com enfoque na gestão da investigação criminal através da aplicação de ferramentas e modelos de ações estratégicas, afastando-se de um raciocínio estritamente formalista. Antes de tratarmos sobre o que são modelos de ações estratégicas e quais ferramentas podem ser aplicadas na investigação criminal, é importante destacarmos o que é estratégia. Segundo CABRAL (1998), por sua abrangência, o conceito de estratégia apresenta um paradoxo, pois exige a integração de uma série de teorias e enfoques, o que impede o completo registro de seus conceitos e abordagens. Dependendo do contexto no qual é empregada, a estratégia pode ter o significado de políticas, objetivos, táticas, metas, programas, entre outros, numa tentativa de exprimir os conceitos necessários para defini-la (MINTZBERG e QUINN, 1991). MICHEL (1990) define estratégia como “a decisão sobre quais recursos devem ser adquiridos e usados para que se possam tirar proveito das oportunidades e minimizar fatores que ameaçam a consecução dos resultados desejados”. Através da análise objetiva do conceito de estratégia verificamos a importância de sua utilização na investigação criminal. Se de um lado convivemos com uma visível dificuldade de aplicação de parâmetros metodológicos na fase inicial da persecução penal, do outro a aplicação gerencial de um modelo de ação estratégica é o primeiro passo para preencher lacunas na aplicação da justiça penal. Segundo o colega e professor Adriano Mendes Barbosa (2014), exige-se para se ter uma ação investigativa exitosa uma abordagem planejada, de dimensões gerenciais, com emprego de táticas e meios hábeis a bem orientar o esforço investigativo criminal para alcançar os objetivos relacionados com o fim mor da investigação em curso. Mais quais modelos de gestão estratégica podemos utilizar na investigação criminal?  Os modelos de gestão são conjuntos de princípios que orientam a forma como informações, responsabilidades e lideranças devem ser distribuídos. Existem múltiplos modelos de gestão estratégica que, via de regra, não se excluem. Entre os principais encontramos os modelos de gestão democrática, por resultados, por processos e participativo. Através de regras gerais foram criados diversos modelos específicos determinados de acordos com parâmetros predefinidos, entre os quais destacamos o de Lewi, ADKAR, PDCA e Lykke. De forma paralela, além da gestão estratégica, é necessário também realizar o planejamento das ações, o qual somente pode ser executado com o uso des ferramentas bases de gestão. Algumas dessas ferramentas já são amplamente utilizadas na investigação criminal como método de priorização e aprimoramento das ações, entre outra, citamos a matriz SWOT, a matriz GUT, a 5W2H e o ciclo PDCA. No eixo central da aplicação de uma abordagem gerencial com enfoque em ações estratégicas nas investigações criminais modernas surge a figura do delegado de polícia. Um projeto de apuração da infração penal deve ser produzido tecnicamente pelo detentor legal da função de “gerente” da investigação criminal, conforme estipula a legislação constitucional, reafirmada pela lei 12.830/2013.  Cabe aos delegados de polícia ultrapassar a esfera dos seus conhecimentos jurídicos, atrelando conceitos de outros ramos da ciência, em especial de modelos e ferramentas de ações estratégicas, para locupletar objetivos concretos e eficientes na fase inicial da persecução penal.   Estamos acostumados a observar estatísticas cada vez mais avassaladoras sobre a decadência da segurança pública, a ineficácia das leis, a influência das drogas e tantos outros fatores que interferem direta e indiretamente na violência. Baseado nas disposições estatísticas, quadro comparativos e demais estudos realizados sobre a criminalidade, as investigações criminais dever ser procedidas com um rigor técnico diferenciado. Sem uma reviravolta no caráter metodológico da investigação criminal, o sistema jurídico penal ainda continuará fadado ao fracasso prático. E nesse contexto que inserimos a importância de um olhar diferenciado na condução das investigações criminais pelos delegados de polícia. Cada vez mais focado nos conceitos e princípios do gerenciamento estratégico com o uso massivo dos modelos e ferramentas de gestão. Sem o olhar estratégico a investigação criminal continuará convivendo no limite do empirismo, e, consequentemente, a persecução penal não alcançará seus objetivos, alimentando-se a violência e a frustração da impunidade.    REFERÊNCIAS BARBOSA, Adriano Mendes. Curso de Investigação Criminal, Porto Alegre: Núria Fabris, 2014. BARBOSA. Adriano Mendes. Gestão Estratégica da Investigação Criminal. 2014. Disponível< https://www.academia.edu/40106714/Gest%C3%A3o_Estrat%C3%A9gica_da_Investiga%C3%A7%C3%A3o_Criminal>. Acesso em: 17/10/2022. CABRAL, A. C. A. A evolução da estratégia: em busca de um enfoque realista. In: XXII ENANPAD, 22º, Anais., Foz do Iguaçu: ANPAD, set. 1998.  CHIAVENATO, Idalberto. Teoria Geral da Administração. Volume I, Rio de Janeiro: Elsevier Editora, 2001. GOMES, Luiz Flávio e SCLIAR, Fábio. Investigação Preliminar, Polícia Judiciária e Autonomia. Disponível em: <Investigação preliminar, polícia judiciária e autonomia – Luiz Flávio Gomes e Fábio Scliar | Jusbrasil >, Acesso em: 15/10/2022. MAXIMIANO, Antônio Cesar Amaru. Introdução à Administração – Ed. Compacta. 1. ed. – 5 reimpr. – São Paulo: Atlas, 2010. MENESES, Romero. Manual de Planejamento e Gestão da Investigação Policial.

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