Polícia Civil do Estado do Acre – PCAC

6 de agosto de 2025

Notícias

Polícia Civil cumpre mandado de internação de adolescente por ato infracional análogo a roubo em Xapuri

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Xapuri, cumpriu, na última terça-feira, 5, o mandado de internação provisória do adolescente L. T. de A., em razão da prática de ato infracional análogo ao crime de roubo. O fato ocorreu no dia 21 de junho de 2025, por volta das 22h, quando L. T. de A., acompanhado do também menor P. R. O. S., invadiu um posto de combustíveis na cidade de Xapuri. Armados com armas de fogo, os adolescentes renderam o frentista do estabelecimento e anunciaram o assalto, subtraindo um aparelho celular e a quantia de R$ 310. Assim que tomou conhecimento do crime, o delegado Luccas Vianna, instaurou investigação e determinou que sua equipe realizasse as diligências necessárias para a identificação e responsabilização dos envolvidos. Com a apuração concluída, a autoridade policial representou judicialmente pela internação dos adolescentes. A representação foi acolhida pelo Poder Judiciário e resultou na expedição de mandados de internação para os dois menores. O mandado contra L. T. de A. foi cumprido ontem por agentes da Polícia Civil de Xapuri. Já o adolescente P. R. O. S. havia sido apreendido anteriormente em decorrência de outra investigação.

Notícias

Adolescente é apreendida pela Polícia Civil por ato infracional análogo à posse irregular de arma de fogo

A Polícia Civil do Estado do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), instaurou o Auto de Investigação de Ato Infracional nº 115/2025 para apurar a possível prática de um ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, que trata da posse irregular de arma de fogo de uso permitido. O fato teria sido cometido por uma adolescente e veio à tona na última terça-feira, 5, quando a jovem foi devidamente intimada e compareceu à sede da DEPCA, em Rio Branco, para prestar esclarecimentos. Durante o andamento das investigações, foram reunidos elementos que subsidiaram a solicitação judicial de um mandado de internação provisória contra a adolescente, o qual foi expedido pela Justiça e cumprido pela Polícia Civil na data de ontem. O artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 tipifica como crime possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo de uso permitido em desacordo com determinação legal ou regulamentar. No caso de adolescentes, quando há indícios da prática de atos semelhantes a crimes previstos em lei, a legislação específica do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a instauração de procedimento próprio, como o auto de investigação de ato infracional.

Rolar para cima