A EFICÁCIA DA EMPATIA INSTITUCIONAL NO ATENDIMENTO POLICIAL CIVIL À VIOLÊNCIA DE GÊNERO: Da Ineficiência Investigativa às Boas Práticas Acreanas Resumo: O Brasil enfrenta uma epidemia de violência de gênero, com índices de feminicídio alarmantes, como evidenciado pelo 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024), que registrou o maior número de feminicídios desde 2015. Este artigo propõe analisar a relação direta entre a persistente ineficiência do Estado na investigação de crimes de gênero e a qualidade do atendimento policial oferecido às vítimas. Argumenta-se que a mera existência de normas protetivas é insuficiente sem a implementação de uma cultura de empatia institucional capaz de prevenir a revitimização e fortalecer a confiança da mulher no sistema de justiça. Utilizando uma metodologia qualitativa de análise documental e estudos de caso, o trabalho investiga as boas práticas desenvolvidas pela Polícia Civil do Acre – Estado que historicamente apresenta os maiores índices proporcionais de feminicídio no país – focando nas iniciativas “Bem-Me-Quer”, “Closet Solidário” e “Ei, Você Consegue!”. Conclui-se que o acolhimento humanizado e a incorporação da perspectiva de gênero no primeiro contato policial são cruciais para a diminuição das cifras negras e para a efetividade da investigação criminal, transformando a resposta estatal de punitivista em protetiva e inclusiva. Palavras-chave: Empatia institucional; Violência de Gênero; Boas práticas; Atendimento; Revitimização. INTRODUÇÃO O enfrentamento à violência de gênero no Brasil exige uma resposta complexa que vá além da dogmática jurídica e da repressão penal isolada. A realidade brasileira é marcada por índices que colocam o Brasil no quinto lugar entre as nações com maior número de homicídios de mulheres “evidenciando que os índices locais excedem, em muito, os encontrados na maior parte dos países do mundo.” (Waiselfisz, 2015, p. 27). Anos depois, o quadro não apenas se manteve como se agravou: segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024)[2], o país registrou, em 2023, o maior número de feminicídios[3] desde a promulgação da Lei nº 13.104/2015, com 1.467 mulheres assassinadas — uma taxa de 1,4 mortes por 100 mil mulheres, representando um aumento de 1,6% em relação ao ano anterior. Além da dimensão nacional do problema, esse fenômeno também revela profundas desigualdades regionais. O levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) evidencia uma disparidade regional na incidência de feminicídios. A região Centro-Oeste apresentou o maior índice em 2023, com uma média de 2 casos por 100 mil mulheres, seguida pelo Norte e pelo Sul, com 1,6 e 1,5, respectivamente. Os estados de Mato Grosso, Acre e Rondônia lideram os índices, enquanto o Ceará e São Paulo possuem os números mais baixos – embora o Ceará apresente indícios de subnotificação.[4] A ineficiência do sistema de justiça no enfrentamento desse cenário alarmante não é um fenômeno novo. Sueann Caulfield (2000), professora da Universidade de Michigan, visitando a historiografia brasileira, encontrou um dado interessante. Entre 1920 e 1930, a cada ano, aproximadamente 500 famílias recorriam à polícia do Rio de Janeiro para noticiar o defloramento das filhas menores. Ela notou que, em muitos deles, os acusados nem eram processados.[5] Em outras palavras: não havia disposição para dar o andamento devido à investigação. Em setembro de 2021, o Brasil foi condenado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Barbosa de Souza. A sua conclusão, dentre outras, foi a de que o Estado não atuou com a devida diligência na investigação do feminicídio da vítima Márcia, bem como que a investigação teve caráter discriminatório em razão do estereótipo de gênero. Aproximadamente 100 anos separam os dois eventos, mas a conclusão os une: o atendimento estatal às vítimas de violência de gênero é insatisfatório. Nesse contexto, o primeiro contato da vítima com o sistema de justiça, geralmente na delegacia de polícia civil, é decisivo. Quando realizado de forma precária ou insensível, esse contato gera a revitimização institucional e a consequente quebra de confiança, o que agrava a subnotificação (cifras negras) e compromete a eficácia da investigação criminal. Diante deste panorama, o presente artigo tem como objetivo central analisar como a incorporação da empatia institucional na atuação da Polícia Civil pode reverter o quadro de ineficiência investigativa e revitimização. Para isso, serão apresentadas e refletidas as experiências exitosas desenvolvidas no Acre — Projeto “Bem-Me-Quer”, “Closet Solidário” e “Ei, Você Consegue!”. O estudo se justifica pela urgência de articular a teoria dos direitos humanos (que exige a proteção contra a violência de gênero e a discriminação) com a prática institucional, demonstrando que a humanização do atendimento é um pré-requisito funcional para a apuração criminal e a construção de um Direito mais justo e inclusivo. METODOLOGIA A pesquisa adota uma metodologia qualitativa, baseada na análise documental e no estudo de casos institucionais. Fundamentação Teórica: Inicialmente, é estabelecido o marco normativo e teórico da violência de gênero e da obrigação estatal de atendimento e combate à revitimização, utilizando a Constituição Federal, a Lei Maria da Penha – Lei n° 11.340/2006, as condenações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)[6] e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW)[7] e suas recomendações, bem como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará)[8], ambas fundamentais para a proteção dos direitos das mulheres. O conceito de feminicídio como fenômeno enraizado em dinâmicas estruturais e socioeconômicas, especialmente no contexto amazônico do Acre, é apoiado por autores como Leonídia Fernandes et al. (2023) e Verônica Gago (2020). Análise de Dados: A persistência da ineficiência estatal é comprovada por dados estatísticos oficiais, principalmente os levantamentos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (Anuários) e do Ministério Público do Acre (MPAC). Estudo de Boas Práticas: O conceito de boas práticas é extraído de parâmetros institucionais reconhecidos (como o Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral e o Prêmio Innovare), que definem tais práticas como iniciativas inovadoras, replicáveis e centradas na empatia institucional. As três iniciativas acreanas são analisadas como modelos de resposta humanizada. QUANDO O ESTADO FALHA: FEMINICÍDIO E IMPUNIDADE NA AMAZÔNIA ACREANA A violência de gênero, definida como ofensa à dignidade humana