Polícia Civil do Estado do Acre – PCAC

27 de fevereiro de 2024

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Policiais Civis do Acre intensificam ajuda às vítimas da cheia do rio Acre em Brasileia

Em meio à calamidade pública desencadeada pela cheia do rio Acre, especialmente na cidade de Brasileia, os bravos policiais civis do estado não têm medido esforços para prestar assistência às famílias afetadas. Desde o último fim de semana, equipes têm trabalhado incansavelmente para fornecer apoio logístico e emocional às comunidades atingidas. No último sábado, o Delegado-Geral, Henrique Maciel., determinou que um caminhão da instituição fosse para Brasileia reforçar os trabalhos de resgate da prefeitura local e da Defesa Civil com as famílias atingidas. “Diante da situação desafiadora que enfrentamos com a cheia do rio Acre, quero expressar minha solidariedade as famílias afetadas. É um momento de união e solidariedade, tenho orgulho de testemunhar o comprometimento e a prontidão dos nossos policiais civis em Brasileia e em todo o estado”, disse Henrique Maciel. O gesto solidário não se resume apenas ao transporte de bens materiais. Os policiais têm se dedicado a levar palavras de conforto e solidariedade às famílias desabrigadas, mostrando que a comunidade está unida nesse momento de adversidade. Assessoria/ PCAC

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Polícia Civil do Acre prende suspeitos de furto que causaram prejuízo de aproximadamente R$ 100 mil às vítimas

Na manhã desta terça-feira, 27, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Senador Guiomard, desencadeou uma operação que resultou no cumprimento de dois mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão. A ação visa combater e esclarecer um crime de furto ocorrido no município no dia 01 de fevereiro deste ano, no qual diversos equipamentos foram subtraídos, totalizando um prejuízo estimado em cerca de R$ 100 mil. Os presos são considerados suspeitos de envolvimento no mencionado furto e foram detidos durante o cumprimento dos mandados. Além disso, durante a operação, foram encontrados outros objetos que podem estar relacionados a outros furtos ocorridos na região. Em um desdobramento inesperado da operação, um dos indivíduos foi flagrado em posse de substâncias entorpecentes, configurando o crime de tráfico de drogas. Este suspeito foi detido em flagrante pelas autoridades policiais. A operação coordenada pela Polícia Civil em Senador Guiomard tem como objetivo principal responder de forma eficaz às ações criminosas que têm ocorrido no município. A ação demonstra o compromisso das autoridades policiais em garantir a segurança e a ordem pública na região, bem como em combater ativamente a criminalidade. Os detidos serão encaminhados para os procedimentos legais cabíveis e ficarão à disposição da Justiça para responderem pelos crimes imputados a eles. A Polícia Civil segue investigando o caso para identificar e responsabilizar todos os envolvidos nos crimes ocorridos na área. Assessoria/ PCAC

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Polícia Civil do Acre prende foragido da justiça após evasão de monitoramento eletrônico

Na manhã desta terça-feira, 27, de fevereiro, a Polícia Civil do Acre (PCAC) realizou com sucesso o cumprimento de um mandado de prisão preventiva emitido contra I.A.C., nacional que estava foragido da justiça. A operação foi conduzida pela Delegacia de Combate a Roubos e Extorsões (DCORE) e contou com a eficiência dos investigadores. O mandado de prisão foi expedido pelo Juízo da Vara de Execução Penal da Comarca de Rio Branco, em decorrência da evasão do monitoramento eletrônico, ou seja, o indivíduo violou as condições estabelecidas para sua liberdade condicional, justificando assim a regressão do regime semiaberto para o regime fechado. O período de pena a ser cumprido é de 19 anos, 5 meses e 20 dias, conforme determinado pelo artigo 118 da Lei de Execução Penal. I.A.C. é investigado pela prática de roubo tentado, segundo o artigo 157, §2º, II, combinado com o artigo 14, II, do Código Penal, além do crime de falsa identidade, conforme o artigo 307 do mesmo diploma legal. O roubo em questão ocorreu em nove de agosto de 2022, por volta das 22h45, em uma via pública situada na Rua São Pedro, nº 206, no bairro Pista, na capital acreana. Após um minucioso trabalho de investigação, os agentes da DCORE conseguiram localizar e capturar o foragido, que agora está sob custódia das autoridades policiais. Ele foi imediatamente conduzido para prestar depoimento à Autoridade Policial competente. Com essa ação, a Polícia Civil do Acre reafirma seu compromisso com a segurança pública e a efetivação da justiça, mantendo-se firme no combate ao crime e na busca por proporcionar tranquilidade à população acreana. Assessoria/ PCAC

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Policiais civis que trabalham em Senador Guiomard recebem vacinação e acolhimento da direção-geral da instituição

Visando o bem-estar e o acolhimento dos profissionais que atuam na delegacia de Senador Guiomard, a Polícia Civil do Acre (PCAC) lançou uma iniciativa abrangente através do Núcleo Qualidade de Vida (Qualivida). Nesta terça-feira, 27, a delegacia se tornou o epicentro de uma série de serviços voltados para o cuidado integral da saúde física e mental dos funcionários. “Essa abordagem holística para o cuidado dos profissionais da delegacia de Senador Guiomard demonstra o compromisso governo com o bem-estar e a qualidade de vida de seus membros. Ao oferecer uma ampla gama de serviços de saúde física, mental e pessoal, a PCAC não só investe no cuidado individual de seus funcionários, mas também fortalece a eficácia e a resiliência de toda a instituição”, enfatizou o Delegado-Geral da PCAC, Dr. José Henrique Maciel. O evento promovido pela PCAC ofereceu uma gama de serviços essenciais, incluindo atendimento psicoterápico para lidar com questões emocionais e psicológicas que possam afetar os profissionais em seu trabalho diário. Além disso, uma série de vacinas foram disponibilizadas, abrangendo Influenza, Hepatite B, COVID-19 e febre amarela, visando garantir a imunização e prevenir doenças infecciosas entre os membros da delegacia. Para complementar o cuidado com a saúde, testes rápidos de doenças sexualmente transmissíveis, hepatite B e C, sífilis e HIV foram oferecidos, permitindo a detecção precoce e o tratamento adequado, quando necessário. Essas medidas não apenas protegem a saúde dos profissionais, mas também contribuem para a segurança e o bem-estar da comunidade em geral. Além dos serviços médicos e de saúde mental, a iniciativa incluiu um toque de cuidado pessoal e beleza, com a presença da equipe da marca Mary Kay. As agentes de polícia e a equipe de apoio puderam desfrutar de sessões de maquiagem, proporcionando não apenas uma pausa relaxante em suas rotinas agitadas, mas também promovendo a autoestima e o bem-estar emocional. Por fim, a PCAC também organizou agendamentos para consultas oftalmológicas com a equipe do Mercadão do Óculos, reconhecendo a importância da saúde ocular para o desempenho eficaz das funções dos profissionais da delegacia. Assessoria/ PCAC

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Imprescindibilidade do Atendimento 24h nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAMs

Por Mariana Gomes, Delegada de Polícia Civil no Acre, atualmente plantonista naDEAM/DECAV da capital acreana. Especialista em Ciências Criminais, DireitoConstitucional e Segurança Pública. Graduanda do Curso de Especialização emEnfrentamento à Violência contra Mulheres e Meninas pela Universidade Federal deGoiás. Ex-Assessora Jurídica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Autora,professora e coordenadora de curso específico para o cargo de Delegado de Polícia. O mundo ainda é bastante difícil para nós, mulheres, que temos que superar dificuldades e obstáculos cotidianamente, em todos os espaços e relações sociais. Mas conseguimos, ainda assim, vislumbrar avanços. Seja nos espaçoscriados para diálogos e reflexão, seja no aperfeiçoamento de mecanismos de proteção na justiça, na assistência social, nas empresas, no mundo doméstico e no privado. Seja por sermos, sempre, resistência.1 Introdução A violência doméstica remonta à sociedade patriarcal e é parte cotidiana da vidade milhares de meninas e mulheres brasileiras. Há inúmeras normas protetivas acerca dosdireitos das mulheres não só internamente como a Lei Maria da Penha, ou seja, em âmbitonacional, a proteção é ampla também externamente, a título de exemplo a Convençãosobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, e a ConvençãoInteramericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Felizmente, a violência de gênero tem sido destaque e vem ganhando notoriedade,de forma que a reação legislativa caminha no sentido de sempre buscar a ampliação daproteção. Contudo, o grande desafio é fazer com que todo o aparato legal combativo eprotetivo se traduza na vida real e garanta o efetivo atendimento especializado ininterruptoem sede policial de todas as mulheres em situação de violência em qualquer dia e horário. A problemática é alarmante, pois conforme dados do Alto Comissariado das NaçõesUnidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), o Brasil está em quinto lugar no rankingmundial de feminicídios, com aumento de 5% nos casos de feminicídio em 2022 emcomparação com 2021. O propósito do artigo é trazer a lume a imprescindibilidade do funcionamentoininterrupto e 24h das delegacias especializadas no atendimento à mulher como forma deenfrentamento a esse fenômeno social que é a violência de gênero contra as mulheres cis,trans e travestis, visando dar concretude aos comandos legais protetivos existentesdemonstrando que este (funcionamento 24h das Deams) é uma das soluções ao combateeficiente da violência de gênero, uma das mais graves e generalizadas violações de direitoshumanos. Legislação Protetiva às Mulheres Internamente, reconhecida como marco brasileiro na tutela de direitosrelacionados ao gênero feminino, a principal norma é a Lei Maria da Penha, originadade responsabilização internacional do Brasil perante a Comissão Interamericana deDireitos Humanos ante a ineficiência do emblemático caso de Maria da Penha MaiaFernandes. A Lei entrou em vigor em 07 de agosto de 2006 e, segundo consta do seu artigo1°, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra amulher, nos termos do §8º do art. 226 da Constituição Federal2 , de tratados internacionaisratificados pela República Federativa do Brasil, dispõe sobre a criação dos Juizados deViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher e estabelece medidas de assistência eproteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Conforme estabelece, a Lei nº 11.340/06 foi criada não apenas para atender aodisposto no art. 226, §8°, da Constituição Federal, que considerou ser dever do Estadoassegurar a igualdade substancial nas relações domésticas, em razão da necessidade deproteção específica e da continuada relação de submissão experimentada pelas mulheres, mas também para dar cumprimento a diversos tratados internacionais ratificados pelaRepública Federativa do Brasil. O objetivo está convergente com o dever do Estado de, por meio de prestaçõespositivas (ações afirmativas), extirpar a desigualdade histórica que existe entre homens emulheres, construindo uma igualdade para além da meramente formal, estabelecida noart. 5º, I, da CRFB, ou seja, uma igualdade materialmente perceptível no âmbito dasrelações sociais. Explica o doutrinador Renato Brasileiro (2020, pg. 1255): Com o objetivo de compensar desigualdades históricas entre os gêneros masculino e feminino, e de modo a estimular a inserção e inclusão desse grupo socialmente vulnerável nos espaços sociais, promovendo-se, assim, a tão desejada isonomia constitucional entre homens e mulheres (CF, art. 5°, I), esta Convenção passou a prever a possibilidade de adoção de ações afirmativas (“discriminação positiva”). Afinal, a promoção da igualdade entre os sexos passa não apenas pelo combate à discriminação contra a mulher, mas também pela adoção de políticas compensatórias capazes de acelerar a igualdade de gênero. Para a aplicação da norma protetiva, é necessário verificar o disposto no seu art. 5° que descreve como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. A violência sofrida, frisa-se, deve ser enquadrada em uma das seguintes hipóteses: I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a fendida, independentemente de coabitação. É bom esclarecer que a referida Lei (Maria da Penha) não restringiu qualquerproteção, tendo declarado expressamente que “as relações pessoais enunciadas neste artigo ndependem de orientação sexual.” Ademais, a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. Desta forma, o conceito de violência doméstica e familiar, considerando o termo “violência”, na Lei Maria da Penha, abarca: a violência física, a violência psicológica, a violência sexual, a violência patrimonial e a violência moral. Note que o art. 7° faz uso da expressão “entre outras”, portanto não se trata de um rol taxativo, mas sim exemplificativo. Logo, é perfeitamente possível o reconhecimento de outras formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Tem-se aí verdadeira hipótese de interpretação analógica. Resumidamente segue cada tipo de violência doméstica e familiar contra a mulher trazida pela Lei: violência física – entendida como qualquer conduta que ofenda

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